ATCUD – Nova obrigatoriedade fiscal

O ATCUD é a nova obrigatoriedade fiscal associada à impressão de faturas e outros documentos que sejam relevantes a nível fiscal. O seu grande objetivo? Simplificar os processos de faturação.

A implementação do Código Único de Documento é uma medida que nasceu na Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, que previa a sua implementação já em janeiro de 2022. No entanto, com a não aprovação do Orçamento de Estado para 2022, a obrigatoriedade da utilização deste código passou a ser dia 1 de janeiro de 2023.  

ATCUD é um código que permite identificar um documento, independentemente do seu tipo ou série utilizada e de quem o emite. É composto pelo código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária, e pelo número sequencial do documento dentro da série. Já o código de validação da série é composto por um conjunto mínimo de 8 caracteres, de formato alfanumérico, com consoantes maiúsculas e algarismos (excluindo o “0” e o “1”). 

Esta funcionalidade passou a estar disponível no GIS Mediadores a partir da versão X7.