ATCUD – Nova obrigatoriedade fiscal

O ATCUD é a nova obrigatoriedade fiscal associada à impressão de faturas e outros documentos que sejam relevantes a nível fiscal. O seu grande objetivo? Simplificar os processos de faturação.  

A implementação do Código Único de Documento é uma medida que nasceu na Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, que previa a sua implementação já em janeiro de 2022. No entanto, com a não aprovação do Orçamento de Estado para 2022, a obrigatoriedade da utilização deste código passou a ser dia 1 de janeiro de 2023.  

O ATCUD é um código que permite identificar um documento, independentemente do seu tipo ou série utilizada e de quem o emite. É composto pelo código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária, e pelo número sequencial do documento dentro da série. Já o código de validação da série é composto por um conjunto mínimo de 8 caracteres, de formato alfanumérico, com consoantes maiúsculas e algarismos (excluindo o “0” e o “1”). 

Esta funcionalidade passou a estar disponível no GIS Mediadores a partir da versão X7.

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Novo Interface Contabilístico TOCONLINE

A i2S Brokers orgulha-se de comunicar que, para além de todas as opções contabilísticas já disponíveis no GIS Mediadores, foi agora disponibilizada a nova versão de descarga contabilística “TOConline”, que possibilita a descarga de lançamentos contabilísticos para ficheiro, compatível com o formato a integrar no TOConline.

Esta nova versão permite a configuração e descrição de lançamentos até 20 caracteres, para além de permitir também a descarga para conta agregadora em todas as contas do plano.

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Capital mínimo de RC Auto em Portugal pode aumentar a partir de 2022

Foi publicado a Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade. É esperado que em Portugal os capitais mínimos aplicáveis ao seguro automóvel obrigatório subam para ir de encontro aos mínimos que passam a vigorar no espaço europeu.

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Despacho 351/2021-XXII

Foi publicado no dia 10 de novembro o Despacho 351/2021-XXII, que veio adiar uma vez mais determinados prazos do calendário fiscal, nomeadamente relativos à aceitação até junho 2022 das faturas em PDF e à suspensão em 2022 da comunicação das séries e obrigatoriedade de aposição do ATCUD nas faturas.

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