Foi publicado a Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade. É esperado que em Portugal os capitais mínimos aplicáveis ao seguro automóvel obrigatório subam para ir de encontro aos mínimos que passam a vigorar no espaço europeu.
A Diretiva entrará em vigor a 22 de dezembro de 2021 e as normas de transposição deverão ser aplicáveis a partir de 23 de dezembro de 2023.
Poderá consultar a informação completa no seguinte endereço: Diretiva (UE) 2021/2118.